
ELABORAÇÃO DO PMOC
PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para sistemas de climatização
DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018: Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
Razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018;
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
– Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais.
Razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018;
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
– Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais.